sábado, 2 de julho de 2011

Obstetrícia

O enfermeiro está habilitado a conduzir o parto, ou seja, realmente "fazer" o parto. Isto ocorre em consideração a natureza puramente natural e fisiológica do processo. Durante o trabalho de parto, o enfermeiro pode examinar a gestante verificando suas contrações dilatações e outras alterações fisiológicas do organismo, devendo também saber discernir entre alterações patológicas, onde deverá imediatamente encaminhar a gestante para cuidados médicos. Além disso, o enfermeiro obstetra está habilitado a realizar episiotomia e episiorrafia com anestesia, já que o mesmo é capacitado e treinado para tal.
Garantido pelo Ministério da Saúde, o enfermeiro é acobertado para realizar todo e qualquer parto normal sem distócia, ou seja, sem nenhuma complicação, e também que não haja nenhuma doença associada a gravidez (como hipertensão, diabetes ou cardiopatias). Uma prova disso são as casas de parto, onde são os enfermeiros obstetras quem realizam os partos normais, cabendo a eles, privativamente, a direção e coordenação destas instituições.
E finalmente, durante o puerpério (período após o parto) o enfermeiro realiza os cuidados necessários à mãe, aplicando seus conhecimentos técnico-científicos, para que seu organismo volte o mais rápido possível às condições pré-gravídicas, e também orientações de auto-cuidado e ao cuidado com o recém-nascido e ainda planeja e executa ações de conforto para mãe e para o neonato.



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